domingo, 2 de novembro de 2014
terça-feira, 30 de setembro de 2014
terça-feira, 12 de agosto de 2014
sábado, 7 de junho de 2014
Aulas Fitness Bellydance em Ciudad Del Leste - Py.
Alunas Fitness Bellydance no Paraguai....
Iniciando hoje minhas aulas Fitness Bellydance em Ciudad del Leste- Py, que tanto amo..
Obrigada lindas! Aula particular ou em grupos.....em Olympic Gym C D E
Fitness Bellydance
Dança do Ventre Tradicional
Dança Folclórica Libanesa Dabek
Dança do Ventre com Acessórios
Início das aulas: 09/05/2014 em Olympic Gym C D E
07/06/2014
Olimpic Gym CDE
sexta-feira, 21 de março de 2014
Vídeos Gravados por alunas em aula....
Aulas particulares Individual ou em Grupo
Informações (45)99207693
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Prof. Nina 2001
2011
2012
2011
quinta-feira, 20 de março de 2014
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
sábado, 16 de novembro de 2013
domingo, 29 de julho de 2012
Bom Dia!
Outro dia li uma matéria sobre uma pós-graduação em direito do trabalho, de autoria do Sr:Leandro Rocha acho importante pra mim pra você que trabalha na Arte de Dançar e Ensinar a independente da modalidade saber mais da nossa profissão e quero compartilhar com você amigo dança!
DANÇA: AUTONOMIA E LEGISLAÇÃO - VOCÊ SABE QUAL É A LEI NACIONAL QUE REGE A PROFISSÃO DE ‘BAILARINO OU DANÇARINO’?
E QUEM É O PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ‘ENSINAR DANÇA’ NA ESCOLA FORMAL?
E NA ACADEMIA?
Bem, vamos por partes. O reconhecimento da Dança como área de conhecimento específico é a questão que mais tem mobilizado a categoria nas discussões da Câmara Setorial, nos Encontros, Fóruns, Mostras e Festivais de Dança no país.
Há menos de dois anos, a classe enfrentou uma batalha com o Conselho Superior de Educação Física, cuja interpretação sobre a Dança, por ser uma ‘atividade que usa o corpo’, estaria sob a sua jurisdição, devendo ser ‘regida’ pelo Conselho Federal de Educação Física. Ora, e onde fica a palavrinha ‘ARTE’?!!! Graças a este movimento nacional, o universo da Dança (bailarinos, coreógrafos, professores, ensaiadores, intérpretes-criadores, diretores de companhia, etc...) se mobilizaram contra a Educação Física, em Conselhos, redigiram documentos, e, exigiram das autoridades competentes, a definição e ‘demarcação’ clara e legalmente, de seu campo de atuação, a fim de bloquear no futuro, qualquer ingerência de outras áreas e sistemas na profissão e na carreira artística.
Nesta batalha, já se conseguiu, inclusive, o aval do ministro Gilberto Gil, oficializado numa carta de apoio na qual é assinalado que a atuação, a linguagem e o conhecimento da Dança são manifestações genuinamente CULTURAIS e ARTÍSTICAS, transcendendo, e muito, a atividade puramente física. Logo, não somos esportistas, somos artistas!
Os artistas, produtores culturais e educadores do setor, defendem que a luta pela autonomia como área de conhecimento próprio, passa pela mudança de conceitos e pela modificação da estrutura das artes no Brasil. Então, qual é a lei que rege a profissão? DE PRONTO DEVE SER ESCLARECIDO QUE OS BAILARINOS, DANÇARINOS, COREÓGRAFOS, PROFESSORES, ENFIM, OS ARTISTAS DA DANÇA, INTEGRAM CATEGORIA PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI N.º 6.533, DE 24.05.1978 E PELO DECRETO-LEI N.º 82.385 DE 05.10.1978. No Quadro Anexo ao Decreto n.º 82.385 constam os títulos e descrições das funções em que se desdobram as atividades em questão, assim como no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, que descreve as famílias profissionais existentes no país. São considerados profissionais dessa categoria os bailarinos, dançarinos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres. O REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO (DRT) PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DE UMA AVALIAÇÃO NO SINDICATO DOS ARTISTAS - SATED, OU NO SINDICATO DA DANÇA -SINDIDANÇA. PARA A OBTENÇÃO DESSE REGISTRO SERÁ NECESSÁRIO O DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, OU CERTIFICADO CORRESPONDENTE ÀS HABILIDADES RECONHECIDAS NA FORMA DA LEI (CITADAS ACIMA) OU AINDA UM ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL . PODENDO SER CONCEDIDO UM REGISTRO PROVISÓRIO PELO PRAZO DE 1 ANO. Ainda pode-se considerar que incluir o profissional formado em curso universitário como único detentor de conhecimento na área de dança seria desconsiderar e desqualificar a evolução do ensino da dança no Brasil, em especial durante a primeira metade do século XX, que se fez através de artistas de escolas de bailados dos grandes centros. Essa prática persiste e é responsável pela formação de renomados educadores, coreógrafos, bailarinos e criadores. E ademais, seria incoerente a exigência de diploma universitário para professores de danças de ritmos integrantes da cultura mundial, como exemplo: dança do ventre, axé, frevo, capoeira, forró e outras, geralmente desenvolvidas muito mais na prática informal que na teoria e formalidades de um curso superior. CONTUDO, DESDE 2001, O CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, VEM TENTANDO LEGISLAR E FISCALIZAR A ATUAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE DANÇA - CATEGORIA QUE NÃO É MENCIONADA EM NENHUM PONTO DA LEI N.º 9.696, DE 01.09.1998, QUE REGULAMENTOU A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Ao pretender impor aos profissionais da Dança uma lei criada para a Educação Física, o CONFEF está tentando, na prática, tornar sem efeito a Lei n.º 6.533 que regulamenta a profissão de ARTISTAS. Fazendo distinção entre as áreas, o Ministério da Educação, nas "Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação" de 1999, define a dança no campo das Artes Cênicas, ou seja, como Ciência Humana, Cultural e Social, enquanto enquadra a Educação Física no campo das Ciências Biológicas e da Saúde. Além disso, no CBO - Código Brasileiro de Ocupação existem códigos distintos para a Dança e para Educação Física, constando claramente a expressão "professor de dança" no código regulamentado para tais profissionais. Assim pode-se concluir que não há identidade ou semelhança entre as duas categorias. Consideramos que o CONFEF/CREF, órgão responsável pela fiscalização das "atividades físicas", baseando-se numa interpretação equivocada de sua regulamentação, está considerando a dança somente como mais uma atividade físico-desportivo-recreativa, sem considerar sua condição de arte e utilização do corpo como meio de expressão. Assim, baseando-se em auto-regulamentação que produz, fora de qualquer amparo legal, vem exigindo a presença de profissionais de Educação Física nos estabelecimentos onde são ministradas aulas e/ou atividades de dança, disseminando a informação errônea de que o professor de dança deve ser formado em Educação Física.
Outro dia li uma matéria sobre uma pós-graduação em direito do trabalho, de autoria do Sr:Leandro Rocha acho importante pra mim pra você que trabalha na Arte de Dançar e Ensinar a independente da modalidade saber mais da nossa profissão e quero compartilhar com você amigo dança!
DANÇA: AUTONOMIA E LEGISLAÇÃO - VOCÊ SABE QUAL É A LEI NACIONAL QUE REGE A PROFISSÃO DE ‘BAILARINO OU DANÇARINO’?
E QUEM É O PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ‘ENSINAR DANÇA’ NA ESCOLA FORMAL?
E NA ACADEMIA?
Bem, vamos por partes. O reconhecimento da Dança como área de conhecimento específico é a questão que mais tem mobilizado a categoria nas discussões da Câmara Setorial, nos Encontros, Fóruns, Mostras e Festivais de Dança no país.
Há menos de dois anos, a classe enfrentou uma batalha com o Conselho Superior de Educação Física, cuja interpretação sobre a Dança, por ser uma ‘atividade que usa o corpo’, estaria sob a sua jurisdição, devendo ser ‘regida’ pelo Conselho Federal de Educação Física. Ora, e onde fica a palavrinha ‘ARTE’?!!! Graças a este movimento nacional, o universo da Dança (bailarinos, coreógrafos, professores, ensaiadores, intérpretes-criadores, diretores de companhia, etc...) se mobilizaram contra a Educação Física, em Conselhos, redigiram documentos, e, exigiram das autoridades competentes, a definição e ‘demarcação’ clara e legalmente, de seu campo de atuação, a fim de bloquear no futuro, qualquer ingerência de outras áreas e sistemas na profissão e na carreira artística.
Nesta batalha, já se conseguiu, inclusive, o aval do ministro Gilberto Gil, oficializado numa carta de apoio na qual é assinalado que a atuação, a linguagem e o conhecimento da Dança são manifestações genuinamente CULTURAIS e ARTÍSTICAS, transcendendo, e muito, a atividade puramente física. Logo, não somos esportistas, somos artistas!
Os artistas, produtores culturais e educadores do setor, defendem que a luta pela autonomia como área de conhecimento próprio, passa pela mudança de conceitos e pela modificação da estrutura das artes no Brasil. Então, qual é a lei que rege a profissão? DE PRONTO DEVE SER ESCLARECIDO QUE OS BAILARINOS, DANÇARINOS, COREÓGRAFOS, PROFESSORES, ENFIM, OS ARTISTAS DA DANÇA, INTEGRAM CATEGORIA PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI N.º 6.533, DE 24.05.1978 E PELO DECRETO-LEI N.º 82.385 DE 05.10.1978. No Quadro Anexo ao Decreto n.º 82.385 constam os títulos e descrições das funções em que se desdobram as atividades em questão, assim como no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, que descreve as famílias profissionais existentes no país. São considerados profissionais dessa categoria os bailarinos, dançarinos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres. O REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO (DRT) PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DE UMA AVALIAÇÃO NO SINDICATO DOS ARTISTAS - SATED, OU NO SINDICATO DA DANÇA -SINDIDANÇA. PARA A OBTENÇÃO DESSE REGISTRO SERÁ NECESSÁRIO O DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, OU CERTIFICADO CORRESPONDENTE ÀS HABILIDADES RECONHECIDAS NA FORMA DA LEI (CITADAS ACIMA) OU AINDA UM ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL . PODENDO SER CONCEDIDO UM REGISTRO PROVISÓRIO PELO PRAZO DE 1 ANO. Ainda pode-se considerar que incluir o profissional formado em curso universitário como único detentor de conhecimento na área de dança seria desconsiderar e desqualificar a evolução do ensino da dança no Brasil, em especial durante a primeira metade do século XX, que se fez através de artistas de escolas de bailados dos grandes centros. Essa prática persiste e é responsável pela formação de renomados educadores, coreógrafos, bailarinos e criadores. E ademais, seria incoerente a exigência de diploma universitário para professores de danças de ritmos integrantes da cultura mundial, como exemplo: dança do ventre, axé, frevo, capoeira, forró e outras, geralmente desenvolvidas muito mais na prática informal que na teoria e formalidades de um curso superior. CONTUDO, DESDE 2001, O CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, VEM TENTANDO LEGISLAR E FISCALIZAR A ATUAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE DANÇA - CATEGORIA QUE NÃO É MENCIONADA EM NENHUM PONTO DA LEI N.º 9.696, DE 01.09.1998, QUE REGULAMENTOU A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Ao pretender impor aos profissionais da Dança uma lei criada para a Educação Física, o CONFEF está tentando, na prática, tornar sem efeito a Lei n.º 6.533 que regulamenta a profissão de ARTISTAS. Fazendo distinção entre as áreas, o Ministério da Educação, nas "Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação" de 1999, define a dança no campo das Artes Cênicas, ou seja, como Ciência Humana, Cultural e Social, enquanto enquadra a Educação Física no campo das Ciências Biológicas e da Saúde. Além disso, no CBO - Código Brasileiro de Ocupação existem códigos distintos para a Dança e para Educação Física, constando claramente a expressão "professor de dança" no código regulamentado para tais profissionais. Assim pode-se concluir que não há identidade ou semelhança entre as duas categorias. Consideramos que o CONFEF/CREF, órgão responsável pela fiscalização das "atividades físicas", baseando-se numa interpretação equivocada de sua regulamentação, está considerando a dança somente como mais uma atividade físico-desportivo-recreativa, sem considerar sua condição de arte e utilização do corpo como meio de expressão. Assim, baseando-se em auto-regulamentação que produz, fora de qualquer amparo legal, vem exigindo a presença de profissionais de Educação Física nos estabelecimentos onde são ministradas aulas e/ou atividades de dança, disseminando a informação errônea de que o professor de dança deve ser formado em Educação Física.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
CARNAVAL 2012* DANÇA DO VENTRE INVADE A AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, EM FOZ DO IGUAÇU*
Marhaba!
Nossa que correria ..kkk estou em falta com meu blog...muito trabalho neste carnaval aqui em Foz, pois vou levar um grupo de 20 mulheres entre jovens e adultas,GRUPO ESTRELAS DO ORIENTE, na escola de Samba Império das Cataratas!
No barracão da escola, muita pressa pra poder acabar as fantasias no tempo...mas com muita alegria nos vamos conseguir....Um Feliz Carnaval pra você, te vejo na avenida bjs....
vou postar algumas fotos dos ensaios...trabalhos no barracão.
até o próximo post.
fui.....
Mais:.....continua.....
No barracão da escola, muita pressa pra poder acabar as fantasias no tempo...mas com muita alegria nos vamos conseguir....Um Feliz Carnaval pra você, te vejo na avenida bjs....
vou postar algumas fotos dos ensaios...trabalhos no barracão.
até o próximo post.
fui.....
Mais:.....continua.....
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
*Lugar de Mulher é na Dança*
Marhaba!
Você sabia que a dança também ajuda na prevenção de algumas doenças articulares como artroses e artrites? Também melhora a circulação sanguínea, principalmente das pernas. Proporciona ainda uma melhora em problemas posturais.
Você sabia que a dança também ajuda na prevenção de algumas doenças articulares como artroses e artrites? Também melhora a circulação sanguínea, principalmente das pernas. Proporciona ainda uma melhora em problemas posturais.
E tem muito mais! “Além de perder peso, quem pratica dança do ventre melhora o condicionamento físico, aprimora a coordenação motora, desenvolve a musculatura corporal de forma integrada e natural (principalmente quadril, pernas, cintura, braços e abdômen) e se torna mais flexível". Em uma hora de aula, é possível queimar até 400 calorias!
Mais do que trabalhar o corpo, a dança vai além. Envolve também mente e coração. Você melhora a autoestima e estimula a feminilidade e a sensualidade. “É uma ótima forma de extravasar energia, descontrair e animar. A dança já vem sendo recomendada até por psicólogos e psiquiatras como uma ótima maneira de trabalhar bloqueios psicológicos”.
Ficou animada? Liberte a dançarina que existe dentro de você e seja feliz!!!
Se você esta procurando uma atividade fisica pra fazer em casa me ligue: Aulas de Dança do Ventre Fitness Belly Dance Personal..você vai gostar ....acredite..perdendo calorias dançando...saiba mais: 91531983. Agende sua aula.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
ATRIZ FABIANA KARLA COMEMORA: DANÇA DO VENTRE PODE!
A super carismática, Fabiana Karla, atriz do programa humorístico "Zorra Total", depois de realizar uma cirurgia de colocação de um anel no intestino que diminui a absorção de calorias e controla a obesidade conhecida como Técnica de Lazzarotto e Souza em dezembro de 2010, cumpriu a promessa que fez a EGO (revista eletrônica da Globo.com) e a si mesma e começou a fazer DANÇA DO VENTRE!
Ela nunca fez apologia a obesidade, pelo contrário, diz que é a favor do bem estar, independente de ser gordinha ou não.
ADOROOOO!!! Solta esse quadril mulher!!!
fonte:http://soltaoquadril.blogspot.com/2011_07_01_archive.html
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